Profissionais do outsourcing podem trabalhar home office?



17 de April de 2019

Essa é uma dúvida comum entre empresas que contratam serviços de terceiros. E a resposta é sim!

Vamos por partes.

O contrato de trabalho de um profissional terceiro é firmado com a empresa prestadora e regido pela CLT. E o teletrabalho (ou home office) foi incluído na CLT pela Lei 13.469/2017 (reforma trabalhista):

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.”

Logo, a modalidade teletrabalho está diretamente ligada ao tipo de serviço que a empresa vai terceirizar e ao contrato celebrado com a prestadora. Se a demanda pode ser atendida a distância, sem prejuízo para os negócios, não há problema algum. Existe previsão legal para isso na Lei 13.429/2017:

Art. 5º-A. “§ 2º Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.”

Portanto, ao contratar o Outsourcing de Profissionais de TI da Elumini, considere a opção home office. As vantagens são muitas e utilizamos ferramentas online para planejar, acompanhar e medir desempenho do serviço.

E se você quer trabalhar home office na Elumini, saiba que nunca estará sozinho(a). Com nosso programa HiPD você recebe mentoring e apoio técnico, esteja onde estiver.

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